A Lei nº 15.070, sancionada em 23 de dezembro de 2024, estabelece o marco regulatório para a produção, importação, exportação, registro, comercialização, uso, inspeção, fiscalização, pesquisa, experimentação, embalagem, rotulagem, propaganda, transporte, armazenamento, taxas, prestação de serviços, destinação de resíduos e embalagens, além de incentivos à produção de bioinsumos para uso agrícola, pecuário, aquícola e florestal no Brasil
1. Produção própria: isenção de registro para bioinsumos produzidos para uso próprio, desde que não sejam comercializados;
2. Regulamentação e fiscalização: criação da Taxa de Registro de Estabelecimento e Produto da Defesa Agropecuária (Trepda) para financiamento da fiscalização e registros, com valores entre R$ 350 e R$ 3,5 mil, conforme o porte do estabelecimento;
3. Incentivos ao setor: mecanismos fiscais e tributários para estimular o uso de bioinsumos, com foco em microempresas, cooperativas e agricultores familiares;
4. Agricultura familiar: tratamento diferenciado para unidades de produção de bioinsumos de agricultura familiar, povos indígenas e comunidades tradicionais;
5. Sustentabilidade e economia: o uso de bioinsumos pode gerar uma economia de até US$ 5,1 bilhões anuais e reduzir 18,5 milhões de toneladas de CO₂ por ano, além de diminuir a dependência de fertilizantes e agrotóxicos importados;
6. Responsável técnico: a produção de bioinsumos para uso próprio poderá exigir a supervisão de um responsável técnico habilitado, dependendo das instruções regulamentares, assegurando boas práticas no processo de produção. A partir do momento em que o PL for sancionado, o Órgão de Defesa Agropecuária, vinculado ao Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), passará a regulamentar a necessidade de um responsável técnico habilitado, exclusivo ou não, para a produção de bioinsumos para uso próprio.
7. Uso de produtos comerciais como inóculo: a legislação permite o uso de inóculos adquiridos de bancos oficiais ou privados para a produção de bioinsumos. No entanto, não será permitido replicar produtos comerciais, exceto os inóculos comercializados especificamente para esse fim.
A regulamentação busca modernizar e fortalecer o setor agrícola, promovendo a inovação e a sustentabilidade, alinhando o Brasil como líder na produção e exportação de tecnologias para controle biológico e nutrição de plantas.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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